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Móveis

Design Alemão Hans Wegner - Par de cadeiras em madeira nobre com assento em courvin de designer dinamarquês. Medida: 76 cm de altura x 53 cm de largura x 54 cm de profundidade. Nota: Hans Jrgensen Wegner foi um designer dinamarquês de mobiliário moderno, que recebeu aclamação internacional em meados do século XX, principalmente por sua contribuição na propagação do Design Escandinavo. Esse ramo do design é dedicado a manter as características naturais do material de base, geralmente madeira, enfatizando o propósito e a funcionalidade do objeto.Wegner era conhecido como o mestre das cadeiras, tendo inventado, ao longo de sua carreira de 60 anos, mais de 500 peças diferentes. Seus projetos foram descritos como "atemporais", "eternos", "perfeitos em toda a extensão do que é possível" e "livres de tendências passageiras", muitos dos quais se tornaram clássicos e ainda estão em produção. Início da vida e carreiraHans J. Wegner nasceu na cidade de Tnder, no sul da Dinamarca, na primavera de 1914, filho de Nicoline Lausen e Peter M. Wegner, um sapateiro profissional.Quando criança, foi aprendiz do proeminente marceneiro HF Stahlberg e desenvolveu uma inclinação para a marcenaria, permanecendo no estúdio de seu mentor após o final de seu treinamento formal, aos 17 anos de idade.Mais tarde deixou as esculturas em madeira de lado, mas levou sua fascinação pelo material com ele, quando passou a trabalhar como fabricante de móveis e designer. Depois de um período de dois anos no exército dinamarquês, Wegner mudou-se para Copenhague para se matricular na Escola de Artes e Ofícios, estudando com O. Molgaard Nielsen, enquanto frequentava simultaneamente a Architectural Academy. Em Copenhague, Wegner foi apresentado às Carpenters Guild Furniture Exhibits, exposições anuais que mostravam colaborações experimentais entre os principais arquitetos da época e mestres marceneiros, como Jacob Kjaer, Johannes Hansen, AJ Iverson e L. Pontoppidan. Nesses programas, Wegner testemunhou em primeira mão, vários produtos de artesanato e design meticulosos, decidindo seguir carreira na área. Apesar de sua falta de experiência prática, possuía um talento natural para design de móveis e se tornou conhecido por despir elementos decorativos em um esforço para apresentar uma construção pura. Em 1940, ele começou a trabalhar na oficina de Flemming Lassen, Erik Moller e Arne Jacobsen, como assistente e responsável por projetar móveis para a Prefeitura de Aarhus.Após anos de trabalho junto a Jacobsen, Wegner estabeleceu sua própria empresa em 1943, embarcando em um relacionamento colaborativo com Brge Mogensen e projetando móveis para uma cadeia cooperativa de supermercados.Foi nesta época que Wegner começou a desenhar uma série de cadeiras inspiradas em cadeiras chinesas da dinastia Ming, nos séculos XVII e XVIII.O mais popular de seus desenhos, a Cadeira Wishbone, tornou-se seu projeto de maior sucesso de todos os tempos. Toda essa publicidade trouxe grande reconhecimento e colocou Wegner no mapa internacional, desencadeando um lucrativo mercado de exportação. Ao longo de sua extensa carreira, Hans J. Wegner foi homenageado com diversos prêmios por seu trabalho, como o Grande Prêmio na Trienal de Milão, a Medalha Eckersberg e a Medalha do Príncipe Eugen da Suécia. Wegner foi admitido na Royal Society of Arts, em Londres, em 1959 e se aposentou da vida pública em meados da década de 1990, falecendo na cidade de Copenhague em janeiro de 2007, aos 93 anos. O estilo de Hans J. WegnerCom uma profunda compreensão da necessidade do mobiliário ser tanto funcional quanto bonito, Wegner esculpiu sua reputação como "O mestre das cadeiras" um título que poucos conquistaram. O amor de Wegner pela madeira formou a base de seu trabalho que, embora moderno, não possuía o funcionalismo frio do estilo internacional. Ele achava que o funcionalismo por si só não era suficiente cada peça precisava transmitir conforto visualmente e ergonomicamente. Famoso pela combinação de ligações perfeitamente executadas com formas requintadas, Hans J. Wegner usou sua constante curiosidade por materiais e seu profundo respeito pelas características naturais da madeira, para criar designs minimalistas sempre providos de maciez natural e orgânica. CriaçõesA filosofia de design pura e precisa de Wegner, juntamente com o foco em materiais orgânicos e de alta qualidade, fornecem uma atemporalidade às suas peças, que pode ser encontrada em todo o trabalho do designer, incluindo a famosa cadeira Wishbone e, não menos importante, a cadeira The Chair, usada nos debates presidenciais televisionados entre John F. Kennedy e Richard Nixon, em 1961.

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Tipo: Móveis

Design Alemão Hans Wegner - Par de cadeiras em madeira nobre com assento em courvin de designer dinamarquês. Medida: 76 cm de altura x 53 cm de largura x 54 cm de profundidade. Nota: Hans Jrgensen Wegner foi um designer dinamarquês de mobiliário moderno, que recebeu aclamação internacional em meados do século XX, principalmente por sua contribuição na propagação do Design Escandinavo. Esse ramo do design é dedicado a manter as características naturais do material de base, geralmente madeira, enfatizando o propósito e a funcionalidade do objeto.Wegner era conhecido como o mestre das cadeiras, tendo inventado, ao longo de sua carreira de 60 anos, mais de 500 peças diferentes. Seus projetos foram descritos como "atemporais", "eternos", "perfeitos em toda a extensão do que é possível" e "livres de tendências passageiras", muitos dos quais se tornaram clássicos e ainda estão em produção. Início da vida e carreiraHans J. Wegner nasceu na cidade de Tnder, no sul da Dinamarca, na primavera de 1914, filho de Nicoline Lausen e Peter M. Wegner, um sapateiro profissional.Quando criança, foi aprendiz do proeminente marceneiro HF Stahlberg e desenvolveu uma inclinação para a marcenaria, permanecendo no estúdio de seu mentor após o final de seu treinamento formal, aos 17 anos de idade.Mais tarde deixou as esculturas em madeira de lado, mas levou sua fascinação pelo material com ele, quando passou a trabalhar como fabricante de móveis e designer. Depois de um período de dois anos no exército dinamarquês, Wegner mudou-se para Copenhague para se matricular na Escola de Artes e Ofícios, estudando com O. Molgaard Nielsen, enquanto frequentava simultaneamente a Architectural Academy. Em Copenhague, Wegner foi apresentado às Carpenters Guild Furniture Exhibits, exposições anuais que mostravam colaborações experimentais entre os principais arquitetos da época e mestres marceneiros, como Jacob Kjaer, Johannes Hansen, AJ Iverson e L. Pontoppidan. Nesses programas, Wegner testemunhou em primeira mão, vários produtos de artesanato e design meticulosos, decidindo seguir carreira na área. Apesar de sua falta de experiência prática, possuía um talento natural para design de móveis e se tornou conhecido por despir elementos decorativos em um esforço para apresentar uma construção pura. Em 1940, ele começou a trabalhar na oficina de Flemming Lassen, Erik Moller e Arne Jacobsen, como assistente e responsável por projetar móveis para a Prefeitura de Aarhus.Após anos de trabalho junto a Jacobsen, Wegner estabeleceu sua própria empresa em 1943, embarcando em um relacionamento colaborativo com Brge Mogensen e projetando móveis para uma cadeia cooperativa de supermercados.Foi nesta época que Wegner começou a desenhar uma série de cadeiras inspiradas em cadeiras chinesas da dinastia Ming, nos séculos XVII e XVIII.O mais popular de seus desenhos, a Cadeira Wishbone, tornou-se seu projeto de maior sucesso de todos os tempos. Toda essa publicidade trouxe grande reconhecimento e colocou Wegner no mapa internacional, desencadeando um lucrativo mercado de exportação. Ao longo de sua extensa carreira, Hans J. Wegner foi homenageado com diversos prêmios por seu trabalho, como o Grande Prêmio na Trienal de Milão, a Medalha Eckersberg e a Medalha do Príncipe Eugen da Suécia. Wegner foi admitido na Royal Society of Arts, em Londres, em 1959 e se aposentou da vida pública em meados da década de 1990, falecendo na cidade de Copenhague em janeiro de 2007, aos 93 anos. O estilo de Hans J. WegnerCom uma profunda compreensão da necessidade do mobiliário ser tanto funcional quanto bonito, Wegner esculpiu sua reputação como "O mestre das cadeiras" um título que poucos conquistaram. O amor de Wegner pela madeira formou a base de seu trabalho que, embora moderno, não possuía o funcionalismo frio do estilo internacional. Ele achava que o funcionalismo por si só não era suficiente cada peça precisava transmitir conforto visualmente e ergonomicamente. Famoso pela combinação de ligações perfeitamente executadas com formas requintadas, Hans J. Wegner usou sua constante curiosidade por materiais e seu profundo respeito pelas características naturais da madeira, para criar designs minimalistas sempre providos de maciez natural e orgânica. CriaçõesA filosofia de design pura e precisa de Wegner, juntamente com o foco em materiais orgânicos e de alta qualidade, fornecem uma atemporalidade às suas peças, que pode ser encontrada em todo o trabalho do designer, incluindo a famosa cadeira Wishbone e, não menos importante, a cadeira The Chair, usada nos debates presidenciais televisionados entre John F. Kennedy e Richard Nixon, em 1961.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    CONTRATO DE ADESÃO

    1º -Os lotes que compõem o presente LEILÃO, expostos na rua Leopoldo Miguez, 139 - Casa - Rio de Janeiro-RJ, foram cuidadosamente certificado de expertises pelos organizadores e pelo Leiloeiro que, solidário com os proprietários dos mesmos, se responsabilizam por suas descrições. Ao serem apregoados, têm suas fotos e descrições disponíveis no sítio http://www.patricialevy.com.br/, podendo ser examinados in loco pelos interessados durante o período de exposição. As fotos, descrições de acabamentos (medidas, material, cores, tecidos, etc.), divulgadas no sítio http://www.andreadiniz.com.br/são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

    2º -Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. Os lotes serão vendidosNO ESTADOem que se encontram, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada NÃO SERÃO aceitas reclamações quanto ao estado dos mesmos, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro, o comitente vendedor (proprietário do bem), bem como Andrea Leiloeira Oficial, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não.

    3º -Por exigência contratual dos comitentes proprietários vendedores dos lotes do leilão,O PAGAMENTONO BRADESCO OU ITAÚ OU BBexcetuando-se o pagamento em dinheiro, ou no local da retirada ou em seu escritório ou mediante comprovante de pagamento . O pagamento é TOTAL, À VISTA, em até 72 (setenta e duas) horas IMPRORROGÁVEIS após o recebimento do e-mail mencionado.Demais alternativas revelaram-se vulneráveis e inseguras(DOC, TED, CARTÃO DE DÉBITO, DEPÓSITO EM CHEQUE E/OU DINHEIRO EM TERMINAL BANCÁRIO ou NA BOCA DO CAIXA), pois são passíveis de contra-ordem em tempo não determinável, sendo certo que, a autorização para retirada de lotes arrematados será condicionada à confirmação da compensação bancária do mesmo (48 horas). Este mesmo e-mail conterá a relação dos lotes arrematados e os respectivos valores finais alcançados, acrescidos da comissão (5%) do Leiloeiro, bem como os horários de retirada dos mesmos.

    4º -APENAS DEPOIS de confirmado o pagamento, se solicitado pelo arrematante, poderá ser fornecido, a título meramente INFORMATIVO, em até 10 (DEZ) dias, estimativas de custos de tarifas de envio TÃO SOMENTE da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,ede custo de embalagem, ressaltando que a ECT NÃO OFERECE SEGURO CONTRA QUALQUER TIPO DE DANO; APENAS PARA EXTRAVIO E/OU PERDA. Se a modalidade de envio pela ECT vier a ser a de escolha do arrematante,Andrea Diniz- JUCERJA Nº 208, disponibilizará graciosamente, sem qualquer custo, a coleta do lote arrematado até a agência postal mais próxima.

    5º -Em caso eventual de engano na expertise, comprovado por peritos idôneos, ficará desfeita a venda, e ressarcidos os valores já pagos na arrematação, desde que a reclamação seja feita em até 5 (cinco) dias após o término do leilão. Findo o citado prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

    6º -Não serão aceitas contestações de autenticidade a respeito de lotes constituídos por obras de autoria de artistas estrangeiros, uma vez que estas serão vendidas SEMPRE como ATRIBUÍDAS, face à inexistência no país de peritos legalmente habilitados e/ou reconhecidos como tais.

    7º -Os leilões são PRESENCIAIS e obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Os lances são ofertados no curso do leilão, de VIVA VOZ, pelos licitantes presentes. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÃO ACATADOS LANCES OFERTADOS POR MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS. Complementarmente, a título tão somente de prover meios de facilitação à participação dos licitantes, serão ainda aceitos lances nas modalidades adiante listadas, sendo certo que serão acatados em igualdade de condições de disputa com o lance presencial de VIVA VOZ:

    7.1 -LANCE PRÉVIO, aqui definido como o lance expresso anteriormente ao início do leilão, no formulário próprio que poderá ser obtido em nosso escritório, e que será acatado desde que assinado e entregue até 2 (duas) horas antes do início do leilão;

    7.2 -LANCE POR TELEFONE, aqui definido como o lance a ser oferecido no curso do leilão, desde que a solicitação do licitante para participar nesta modalidade seja comunicada oficialmente a nosso escritório até 2 (duas) horas antes do início do leilão;

    7.3 -LANCE VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (WWW), conhecida comoINTERNET, a título de CORTESIA, de forma gratuita, opcional e confidencial; aqui definidos como o lance endereçado via correio eletrônico (e-mail) para o sítio do leilão, www.mozartleiloeiro.com.br, e que somente será acatado se o licitante interessado em participar do leilão através desta modalidade se obrigar ao adiante estabelecido:

    7.3.1 -Prévio cadastro no sítio mencionado, sendo certo que inconsistências no preenchimento dos dados pessoais geram impedimento na oferta de lances;

    7.3.2 -Aceitar e autorizar formalmente a VERIFICAÇÃO DE SEUS DADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO;

    7.3.3 -Uma vez cadastrado, criará sua senha, pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas, comprometendo-se a não divulgá-la a terceiros. Se detectar o uso não autorizado de sua senha, o licitante deverá imediatamente:

    (I) enviar e-mail andreadinizleiloes@gmail.com, comunicando o fato; e

    (II) cadastrar nova senha;

    7.3.4 -Aceitar e concordar formalmente com as presentesCONDIÇÕES DO LEILÃO, no campo adequado para tal, disponível no sítio do leilão, sendo certo que será irrevogavelmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome e igualmente, queAndrea Diniz- Leiloeira Oficial, poderá suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer licitante que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento, sendo certo que efetuará o rastreamento do número do IP - Internet Protocolo - da máquina utilizada pelo licitante para oferecer seu lance;

    7.3.5 -Aceitar e concordar formalmente que Andrea Diniz Leiloeira, poderá cancelar qualquer lance ofertado de compra, sempre que não for possível autenticar a identidade do licitante, e/ou caso este venha a descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento e/ou não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes;

    7.3.6 -Aceitar e concordar formalmente que responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site.

    7.3.7 -Aceitar e concordar formalmente que Andrea Diniz Leiloeiranão será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao licitante advindo de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet, porquanto Andrea Diniz Leiloeira, não garante, por diversos fatores fora do seu controle, o acesso contínuo a tais serviços, vez que a operação do sítio poderá sofrer interferências por motivos de força maior.

    7.3.8 -Aceitar e concordar formalmente que lances encaminhados através do sítio andreadiniz.com.br serão concretizados no momento em que sejam captados pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo licitante. Portanto, face a diferentes velocidades de transmissões de dados, dependentes de variados fatores independentes do controle do provedor do sítio, Andrea Leiloeira Oficial, não se responsabiliza por lances oferecidos que não sejam recebidos antes da conclusão da venda do lote.

    7.3.9 -Aceitar e concordar formalmente que Andrea Leiloeira Oficial, se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    7.3.10 -Aceitar e concordar formalmente que Andrea Diniz Leiloeira, não se responsabiliza POR QUALQUER TRATATIVA RELATIVA A DESPACHO E/OU ENVIO DE LOTES ARREMATADOS, ressalvado o disposto em 8º adiante.

    7.4 -Queda estabelecido que o LANCE PRÉVIO, seja ofertado via formulário ou através do sítio www.andreadiniz.com.br será o vencedor no caso de empate no valor do lance oferecido por qualquer outra modalidade de oferta de lances. No caso de LANCES PRÉVIOS de idêntico valor monetário, será vencedor o que tenha sido encaminhado primeiramente.

    8º -Os lances serão sempre na moeda nacional brasileira, e sua progressão seguirá de acordo com incremento estipulado no sítio;

    9º -Andrea Diniz Leiloeira, não indica nem recomenda qualquer prestador de serviço de envio e/ou despacho que não a ECT. Despesas e/ou sinistros advindos de outro qualquer prestador de serviço contratado pelo arrematante para retirada e/ou envio de lotes (embalagem, transporte, acidentes, extravio, perda, atrasos, impostos, etc.) serão de responsabilidade do arrematante; portanto, recomendamos a pesquisa prévia junto aos setores competentes.

    10º -Adquiridas as obras,NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS, salvo o disposto no parágrafo 3º.

    11º -A confirmação documentada da desistência e/ou da inadimplência acarretará cumulativamente:

    (I)No cancelamento do cadastro do arrematante e a inscrição do mesmo no cadastro deCLIENTES SUSPENSOSdo portal Leilões BR - Arte e Antiguidade (www.leiloesrio.com.br), impossibilitando a participação deste em futuros leilões. A EVENTUAL REABILITAÇÃO DO MESMO ESTARÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE Felix Conrado Leiloeiro Oficial; e/ou

    (II)O acatamento, pelo Leiloeiro Público Oficial, da solicitação de fornecer os dados cadastrais do arrematante inadimplente ao proprietário do lote vendido e não pago, se este desejar informar a pendência aos órgãos de proteção ao crédito através de via competente; e/ou

    (III)Independentemente do disposto em 10º, (II), o Leiloeiro Público Oficial poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores ao arrematante inadimplente a título de multa (25% - vinte e cinco por cento - sobre o valor do lance, mais 5% - cinco por cento - referente à comissão do leiloeiro), podendo emitir título de crédito para a cobrança destes valores devidos, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº. 21.981/32.

    12º -Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a retirada, de responsabilidade INTEGRAL do arrematante, dos lotes pagos. Findo este período, Andrea Diniz Leiloeira, não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, pelo destino e/ou guarda e/ou integridade dos lotes pagos ainda não retirados, e estará tacitamente autorizado a revendê-los em público leilão pela melhor oferta.

    13º -Licitantes e arrematantes não poderão alegar o desconhecimento destas CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO para eximir-se da obrigação assumida. As condições obedecem ao que dispõe o Decreto Federal nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 22.427, de 1º. de fevereiro de 1933, que regulam a profissão de Leiloeiro Público Oficial.

    14º -As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15º -Fica eleito o foro do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer incidentes alusivos à a

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Leia nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.